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* Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto - seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico - o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela sua criação. Está dividida em duas categorias: - Propriedade Industrial, que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e protecção de cultivares; - Direitos de autor e conexos, abrangendo obras artísticas e literárias, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, músicas, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.